SÍNDICO TEM DIREITO A SALÁRIO?

Capa blog - texto 3

No texto anterior descobrimos que sindico não tem vínculo empregatício com o condomínio, mas como isso funciona na prática, será que ele não tem direito a receber salário, ou uma remuneração pelo serviço prestado? O que diz a lei?

Nossa legislação é omissa sobre o assunto. Não há norma legal que determine ou regulamente formas de remuneração, ou ainda, o que é muito comum, de isenção de taxas em favor do síndico.

Diante dessa inexistência de regra sobre o tema, caberá à convenção do condomínio deliberar sobre o assunto, definindo assim, se fornecerá gratificação e sob qual forma; devendo ser aprovado e assinado por 2/3 dos condôminos, em assembleia, para entrar em vigor.

E quais são os tipos de remuneração que um síndico pode receber? São elas:

Remuneração direta, que é uma contraprestação financeira paga ao síndico profissional pela prestação do serviço contratado. No caso do síndico morador, podemos definir como uma compensação financeira pelo exercício da função, conhecida pelo termo pró-labore.

Remuneração indireta, possível nos casos em que o síndico é condômino do local e a gratificação pelos serviços prestados se dá em forma de desconto ou isenção no valor mensal da taxa de condomínio.

Remuneração mista, existente quando o síndico morador recebe, além de uma compensação financeira, desconto ou isenção de taxa condominial.

Agora que já entendemos quais são as formas possíveis de remuneração de um síndico, como calcular o valor dessa contraprestação ou desconto?

Muito embora existam projetos de lei para alterar isso, a função de síndico ainda não é uma profissão regulamentada no Brasil, não existindo, portanto, um piso a ser cumprido. Deste modo, a gratificação deve ser calculada individualmente, levando em conta fatores como, tamanho do condomínio, previsão orçamentária, localização e grau de complexidade que a atividade irá exigir.

Escrito por Dra. Amanda Viviani Nascimento

ADVOGADA TRABALHISTA Formada Pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Pós Graduada pela Universidade Estácio em Direito e Processo do Trabalho. Pós Graduada pela Universidade Estácio em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Campinas (2018-atual). Membro do FPJAE – Frente Parlamentar de Apoio a Jovem Advocacia e Estudantes e Direito (2018-atual)

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *