INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: QUAIS AS DIFERENÇAS?

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Com o falecimento de uma pessoa, seus bens são transferidos aos seus herdeiros por meio do Inventário.

O processo de Inventário pode ser Judicial ou Extrajudicial e é indispensável para que se possa determinar o destino do patrimônio da pessoa falecida. Cada uma dessas vias é utilizada em situações específicas de forma a resolver as questões referentes ao inventário da forma mais eficiente possível. Em ambos os casos as partes devem estar obrigatoriamente assistidas por um advogado.

É de suma importância observar, nas duas hipóteses, que o prazo para a abertura do processo de Inventário será de 2 meses a contar do falecimento da pessoa. Devendo-se também observar o prazo de pagamento do ITCMD, que varia de acordo com cada Estado.

No estado de São Paulo, se a declaração do ITCMD não for feita em 60 dias, haverá multa de 10% do valor apurado e se ultrapassar 180 dias a multa será de 20%.

Inventário Judicial

O Inventário Judicial é requerido utilizando-se a via judicial, ou seja, o processo é tramitado em um Fórum Judicial, ao encargo de um Juiz. Neste cenário, o Ministério Público poderá participar do processo, em casos específicos.

O Inventário deverá ser requerido judicialmente sempre que existir herdeiro menor ou incapaz, ou quando os herdeiros não estiverem em comum acordo.

Inventário Extrajudicial

O Inventário extrajudicial é feito em cartório e só será admitido quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, bem como, se todos estiverem em comum acordo com a partilha de bens.

Trata-se de uma modalidade muito mais rápida, e mais em conta também, se levarmos em conta todas as despesas a serem despendidas.

É possível o inventário Extrajudicial quando o ente falecido deixa testamento?
Sim.

A 4ª turma do STF decidiu, em 2019, que

É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.

Diante disso, será necessário primeiramente ajuizar uma ação de abertura, registro e cumprimento de testamento para verificar se existe algum problema que possa comprometer seu conteúdo.

Se o testamento não apresentar vícios, o Juiz irá expedir o termo de registro do testamento, permitindo o seguimento do inventário extrajudicialmente.

Vale lembrar que cada inventário é único e precisa ser analisado caso a caso, considerando suas peculiaridades, sendo recomendado a orientação de um advogado especializado.

Escrito por Dra. Marie Louise Le Talludec

ADVOGADA CÍVEL Formada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduada em Direito Real de Família e Sucessão pela Faculdade Metropolitana Unidas. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB Campinas (2021).

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