Alterações na Legislação da SST e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho

13 abr 2022
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Legislação da SST

SEU CONDOMÍNIO ESTÁ ATUALIZADO COM AS MUDANÇAS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST)?

Desde janeiro de 2022, passou a vigorar várias alterações na legislação da SST que vem promovendo grandes impactos no gerenciamento aos riscos no ambiente de trabalho.

Com essa mudança o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de existir, devendo suas informações serem incluídas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual faz parte de um programa mais amplo denominado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Importante salientar que o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, substituirá o PPRA, cuja validade expirou em 02/01/2022 e o PCMAT, que continuará valendo até o final das obras de construção civil já em andamento. Para as obras iniciadas a partir de 03/01/2022, não existe mais o PCMAT, e sim, o PGR.
O objetivo foi de ampliar em um só programa todos os outros programas preventivos em segurança do trabalho, adotando o conceito de melhoria continuada.
Essa alteração impacta diretamente a forma como os Condomínios gerenciam os riscos no ambiente de trabalho.


Mas afinal, o que é GRO/PGR?

É um modelo de gestão que objetiva gerenciar riscos a partir de um processo de melhoria contínua. Enquanto o PPRA direcionava sua atenção aos riscos ambientais (químico, físico e biológico, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, capazes de causar danos à saúde do trabalhador), o PGR incluí, além dos ambientais, todos os demais perigos e consequentes riscos ocupacionais, como por exemplo, choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, dentre outros.

Este novo documento deve estabelecer critérios para a identificação de possíveis perigos, controle dos riscos ocupacionais, análise de acidentes, planos de ação relativos aos riscos existentes e criação de procedimentos para repostas rápidas em cenários de emergência.

No caso dos condomínios, o PGR é obrigatório para todos que tiverem funcionários.

Este PGR deve ser elaborado por profissional que seja habilitado em Segurança do Trabalho: em Engenheiro ou técnico de Segurança do Trabalho, e seguir os critérios mínimos estabelecidos na nova Norma Regulamentadora NR-01.

 
A nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada 02 (dois) anos ou quando ocorrer as seguintes situações: “implementação das medidas de prevenção; após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis”.

Caso o seu condomínio não esteja em conformidade com essa alteração, poderá ser multado, variando seu valor de acordo com o número de funcionários do condomínio.

Dicas para os síndicos: é muito importante contar com um jurídico eficiente e com um profissional capacitado para elaboração adequada do PGR de seu condomínio, a fim de minimizar os riscos ambientais e passivos trabalhistas.

 

SEGURANÇA DO TRABALHO NO E-SOCIAL

O e-social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Essa plataforma unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores.

O tema mais relevante relacionado a Segurança do Trabalho no e-social é o envio dessas informações relativos ao evento s-2240, que tem o condão de registar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, informando as condições da prestação de serviços pelo trabalhador, além de indicar a exposição a possíveis fatores de risco no desenvolvimento das atividades descritas na “Tabela 24” – Fatores de Risco e Atividades – “Aposentadoria Especial” do e-Social.

Desta forma, as empresas/condomínios devem informar ao e-social se existem condições ambientais que gerem Aposentadoria Especial aos seus colaboradores e, se de fato houver, deverá recolher a alíquota previdenciária que financia essas aposentadorias.

As informações relevantes de Aposentadoria Especial constam no documento chamado LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) que deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Por isso é imprescindível que a empresa/condomínio possua o LTCAT para se manter em dia com as obrigações do e-social, e com a legislação atual.

Assim, mais uma vez, ressaltamos aos síndicos a importância e a necessidade de adequarem-se às novas normas de Medicina e Segurança do Trabalho, contando, claro com nosso jurídico e com um profissional capacitado para elaboração adequada do PGR e LTCAT de seu condomínio.

 

 

Escrito por Dra. Gabriela Sanches

ADVOGADA TRABALHISTA Formada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP). Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Conselheira da AACR – Associação dos Advogados de Campinas e Região (2018-2019). Especialista em direito do trabalho, com ênfase nas demandas individuais e condominiais. E vasta atuação em ações coletivas e sindicais.

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