INVENTÁRIO é um procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial necessário à transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que alguém falece. Pode ser aberto também por credores de possíveis dívidas deixadas em vida como forma de buscar o patrimônio do falecido para quitação de seus débitos.

Neste procedimento, será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento e com as leis aplicadas à essa situação.

A não realização do inventario não impede a posse dos bens por parte dos herdeiros, porém, sem este procedimento, esses herdeiros não poderão ter a propriedade do bem, não podendo, por exemplo, vendê-lo.

Mas afinal, quanto custa fazer um inventário?

Para se chegar a um valor determinado, é levado em consideração todo e qualquer bem que seja patrimonial do falecido, incluindo imóveis, veículos, saldo em contas bancárias, poupança, ou quaisquer outros bens de valor.
Não são descartadas as dívidas neste momento, que serão pagas utilizando parte do patrimônio. Entretanto, caso haja débito ainda, ao esgotamento do patrimônio, não se transmite aos herdeiros.
O valor é calculado, por exemplo, quando há imóveis, sobre o valor venal, com a incidência do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis), o qual cada Estado define o percentual a ser utilizado.
Além disso, outros inúmeros fatores são levados em consideração para se chegar a um valor.
Por isso é de extrema importância que você sempre esteja assistido por um advogado especialista nesta área, que possa orientar qual melhor caminho e o menos oneroso para você e sua família neste momento tão delicado.

Não constituem bens de herança os valores decorrentes do direito securitário e previdenciário, que são pagos aos beneficiários indicados, ou, na falta de indicação, ao cônjuge ou companheiro sobrevivo e aos herdeiros legítimos.
Além destes, também estão dispensados de inventários o DPVAT, FGTS, PIS/PASEP.

O Escritório Zatarin Sociedade de Advogados promove com EXCELÊNCIA a organização patrimonial relativa ao direito sucessório, como é o caso do inventário. Com o falecimento de um ente querido, várias são as medidas legais necessárias para a organização do patrimônio deixado aos herdeiros. Dentro desse ditame, estamos habituados a promover esse planejamento, desde as primeiras orientações, até a finalização dos procedimentos. Promovemos INVENTARIOS extrajudiciais ou judiciais e Arrolamentos**, sempre designando a melhor f orma para cada caso, considerando o melhor custo-benefício dentre as modalidades disponibilizadas no âmbito jurídico. Promovemos ainda, Inventários negativos e requerimentos de alvarás judiciais, quando necessário.

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